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Divórcio Online, como funciona?



Com o término de um casamento, muitas vezes é necessário o acionamento do judiciário para analisar questões referente a guarda de filhos, partilha de bens e pensão alimentícia.

Porém o acionamento do judiciário pode ser dispensado quando houver consenso entre o casal e preencher os requisitos legais. Sendo possível, portanto a realização do Divórcio Consensual Extrajudicial em cartório, o chamado “Divórcio Online”, conforme o Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De forma DIGITAL??

Exatamente! Vou te explicar...

Por conta da pandemia o CNJ instituiu um sistema para prática de atos cartorários de forma eletrônica, denominado E-Notariado, e entre esses atos o Divórcio Consensual Extrajudicial.

Contudo apenas o formato será de forma digital, mantendo todos os aspectos formais de validade conforme constam no artigo 733 do Código de Processo Civil e na Resolução nº 35 do CNJ. Sendo assim, segue abaixo os requisitos do Divórcio Online.

· Não possuírem filhos menores de 15 anos ou incapazes;

· O divórcio deve ser decidido de forma consensual, isto é, o casal deve concordar com o divórcio;

· Não existir gravidez no ano de 2016 (conforme Resolução nº 220 do CNJ, a fim de declarar o desconhecimento do estado gravídico).

Na prática, como devo fazer o Divórcio Online?

É necessário entrar em contato com o Cartório de Notas da sua cidade e através do e-mail enviar todos os documentos necessários. Após a análise dos documentos, segundo o CNJ o procedimento se dará por videoconferência a fim de identificação das partes, gravação e arquivamento da transmissão do ato com assinatura digital das partes e do tabelião de notas.

Procure um advogado especialista em Direito de Família e tire todas as suas dúvidas sobre essa nova modalidade de Divórcio!

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